O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reiterou a necessidade de que os municípios sob sua jurisdição enviem os Planos de Ação relacionados às políticas públicas para a Primeira Infância. A determinação segue o Acórdão APL–TCE/PB nº 510/2025, que estabelece o prazo final para a entrega da documentação em 31 de março de 2026, considerando apenas os dias úteis.
A orientação foi divulgada em um Ofício Circular da Presidência do Tribunal, dirigido especificamente aos gestores municipais encarregados das políticas voltadas à Primeira Infância. O documento ressalta que essa exigência é parte das atribuições constitucionais do controle externo, que visa acompanhar e avaliar as ações do governo.
O Acórdão APL–TC 510/25 foi emitido no âmbito do Processo TC nº 07533/24, que investiga a execução e a implementação das políticas públicas para a Primeira Infância em todo o estado da Paraíba. O TCE-PB informou que o prazo já havia sido amplamente comunicado durante webinários técnicos realizados com as administrações locais.
O Tribunal também esclareceu que o Plano de Ação solicitado não deve ser confundido com o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Embora ambos sejam obrigatórios, o PMPI possui um prazo distinto e deve ser submetido através do "Banco de Legislação" do TCE-PB, em conformidade com o Marco Legal da Primeira Infância, estabelecido pela Lei nº 13.257/2016.
O ofício ressalta que a não entrega do Plano de Ação até a data limite resultará na aplicação de sanções jurídicas aos responsáveis. O presidente do TCE-PB, Fábio Nogueira, reafirmou a disposição do Tribunal para esclarecer dúvidas técnicas e reafirmou o compromisso institucional com a proteção dos direitos da criança, conforme previsto na Constituição Federal.