O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, apesar de o Código Penal brasileiro classificar como crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos. A decisão foi baseada no entendimento de que havia uma 'formação de família' na relação entre o acusado e a vítima.
O caso envolveu um homem acusado de ter relações sexuais com sua enteada de 12 anos. Mesmo reconhecendo a tipificação do crime conforme o Código Penal, a corte julgou que a aplicação da lei seria desproporcional devido à dinâmica familiar presente.
A decisão gerou repercussão e levantou debates sobre a interpretação das leis de proteção a menores em situações que envolvem relações familiares complexas. A argumentação central da absolvição foi a alegada existência de uma estrutura familiar entre o acusado e a vítima.
O caso destaca a tensão entre a aplicação estrita da lei penal e as circunstâncias específicas de cada caso, especialmente em situações que envolvem menores de idade e relações familiares. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reflete essa complexidade jurídica e social.