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MPPB Contesta Flexibilização da Lei do Gabarito em João Pessoa no STF

G1

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou uma manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um pedido da Prefeitura de João Pessoa. O município buscou a suspensão de uma decisão judicial paraibana que havia declarado a inconstitucionalidade de um trecho da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que buscava flexibilizar os limites de altura para construções na orla da capital. O embate jurídico, que coloca em xeque a verticalização da faixa costeira, está sob a relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin, e promete definir os rumos do planejamento urbano e da preservação ambiental da cidade.

O Cerne da Controvérsia: Inconstitucionalidade da Luos

A disputa teve início com a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que considerou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa. Este dispositivo permitia uma flexibilização nos gabaritos de altura para edificações na orla, o que, segundo o MPPB, violava princípios estabelecidos na Constituição do Estado da Paraíba e em normas ambientais específicas para a proteção da zona costeira. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, reforça que a norma municipal apresentava um 'vício material' por desrespeitar o escalonamento de altura e os parâmetros de proteção ambiental.

MPPB Defende a Preservação e a Continuidade Normativa

Na sua argumentação apresentada ao STF, o Ministério Público defende veementemente a manutenção da decisão do TJPB. O órgão enfatiza que, ao anular o dispositivo contestado da Luos, a Justiça paraibana automaticamente restabeleceu as regras anteriores, consideradas mais restritivas e adequadas à proteção ambiental. Desta forma, o MPPB refuta a alegação da prefeitura de que a derrubada do artigo criaria um 'vácuo normativo'. Segundo Leonardo Quintans, não há lacuna na legislação, pois o Decreto nº 9.718/2021, que regulamenta as construções na faixa de até 500 metros da orla, permanece em vigor até que uma nova legislação municipal, compatível com a Constituição estadual, seja promulgada.

Riscos Ambientais Versus Argumentos Econômicos

A Prefeitura de João Pessoa fundamenta seu pedido no STF alegando que a decisão do TJPB estaria travando o setor da construção civil e causando prejuízos à economia da cidade. No entanto, o Ministério Público contesta essa premissa. Para o procurador-geral, o argumento do impacto econômico serve para obscurecer uma preocupação maior: a liberação de construções que representariam um retrocesso ambiental significativo. O MPPB alerta para os riscos de danos ambientais irreversíveis, como a verticalização acelerada da orla, e a possível corrida por licenciamentos em desacordo com a Constituição e as normas ambientais vigentes, caso a decisão do TJPB seja suspensa. A decisão do Tribunal de Justiça, conforme o MPPB, foi embasada em estudos técnicos e jurídicos que confirmaram que a flexibilização original permitiria edificações incompatíveis com a proteção da orla.

O Apelo Final ao Supremo

Diante dos argumentos de preservação ambiental e urbanística, o Ministério Público da Paraíba conclui sua manifestação pedindo ao STF que negue o pedido da Prefeitura de João Pessoa. O órgão sustenta que a decisão do TJPB salvaguarda o interesse público primário, protegendo o meio ambiente e o patrimônio paisagístico da capital paraibana. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso, considere o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade ambiental, definindo um precedente importante para a gestão costeira na Paraíba.

Fonte: https://g1.globo.com

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