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Decisão Histórica: Justiça da Paraíba Declara Inconstitucional Rito Religioso na Assembleia Legislativa

G1

Em um julgamento que reforça os pilares da laicidade estatal, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou a inconstitucionalidade do uso da Bíblia e da invocação a Deus na abertura das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa do estado (ALPB). A medida, fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), impacta diretamente o Regimento Interno da Casa, que previa esse rito como parte oficial das reuniões parlamentares.

A decisão, firmada pelo Órgão Especial do TJPB na última quarta-feira (4), estabelece um precedente importante para a separação entre Estado e religião no legislativo paraibano, redefinindo as práticas protocolares da casa e alinhando-as aos princípios constitucionais de neutralidade e igualdade religiosa.

O Regimento Interno e o Questionamento do Ministério Público

A discussão judicial teve origem em um artigo específico do Regimento Interno da ALPB. Este dispositivo previa que as sessões legislativas deveriam ser abertas com a expressão

sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano

. Além da invocação, o regramento exigia a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, a fase inicial das sessões ordinárias do Legislativo estadual.

O MPPB, ao apresentar a ADI, argumentou que a adoção de um símbolo e de uma invocação religiosa particular em um ato oficial institucional configurava um privilégio a uma crença em detrimento das demais. A promotoria apontou que tal prática feria a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade entre as diferentes crenças, a impessoalidade e a neutralidade que o poder público deve manter em relação a todas as religiões.

A Análise e o Voto Vencedor do TJPB

A maioria dos desembargadores do TJPB acolheu os argumentos do Ministério Público. O entendimento que formou o voto vencedor foi apresentado pelo desembargador Ricardo Vital. Em sua análise, a norma regimental afrontava diretamente o princípio da laicidade do Estado ao vincular a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada e a uma invocação específica.

Vital enfatizou que o poder público não pode, em atos institucionais, adotar símbolos ou rituais que representem uma religião específica, garantindo assim a isonomia entre todas as convicções. A relatora do caso, desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente havia votado pela improcedência da ação, revisou seu posicionamento após a explanação de Ricardo Vital, alinhando-se à maioria do colegiado.

As Divergências no Julgamento

Apesar da formação da maioria, houve divergência entre alguns membros do tribunal. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga manifestaram entendimento distinto, argumentando que o rito possui raízes históricas e culturais, além de citarem o fato de a maioria da população brasileira se declarar católica. O desembargador Abrão Lincoln, por sua vez, optou por abster-se do voto.

As Mudanças Práticas e a Posição da Assembleia Legislativa

Com a decisão do TJPB, a Assembleia Legislativa da Paraíba está impedida de manter, como regra oficial de seu regimento interno, a invocação a Deus e a presença obrigatória da Bíblia na abertura de suas sessões ordinárias. É crucial ressaltar que a medida não interfere em manifestações religiosas individuais dos parlamentares, mas sim desvincula o funcionamento do Legislativo de um rito institucional específico que o atrelava a uma religião.

Em resposta ao julgamento, o presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), confirmou que a Casa vai recorrer da decisão. Ele afirmou que a procuradoria da Assembleia já está preparando o recurso. Galdino declarou que, embora respeite a decisão judicial, não está 'conformado' com o resultado e buscará uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria pelos meios legais cabíveis.

Conclusão: Fortalecendo a Laicidade no Poder Público

A deliberação do Tribunal de Justiça da Paraíba representa um marco significativo na concretização do princípio da laicidade do Estado no âmbito do Poder Legislativo estadual. Ao remover rituais religiosos específicos de suas sessões oficiais, a ALPB, por força judicial, reafirma a neutralidade do Estado perante as diversas crenças e a garantia da liberdade religiosa para todos os cidadãos, independentemente de sua fé. O recurso anunciado pela Assembleia sugere que o debate sobre esses símbolos poderá prosseguir em instâncias superiores, mantendo acesa a discussão sobre os limites da religião no espaço público.

Fonte: https://g1.globo.com

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